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21/9/2007 - Ex-deputado é impedido de assumir no TCE de Rondônia

O ex-deputado estadual Francisco Carvalho da Silva, vulgo Chico Paraíba, foi impedido de tomar posse como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. A decisão, em pedido liminar, é da juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu os atos de indicação e posse. Cabe recurso.

Para a juíza ficou entendido que ele não preenchia os requisitos constitucionais de idoneidade moral e reputação ilibada para assumir o cargo. Ele responde a dois processos por crime eleitoral e a uma Ação Penal pelo crime de peculato e de desvio de dinheiro em compra de passagens aéreas.

Apesar de não ter sofrido condenação transitado em julgado, a juíza considerou que o fato de responder a processos na Justiça o impede de assumir o cargo, já que Chico Paraíba não é réu primário.

"É evidente que não se deve dar crédito a qualquer notícia/denúncia, mas também não se poderá concluir que detém reputação ilibada quem esteve envolvido em notícias mal explicadas de transações escusas que afetam diretamente a moral e o patrimônio público, ainda mais quando o cargo que se pretende ocupar tem por função justamente fiscalizar os atos de agentes públicos que dizem respeito ao erário", afirmou a juíza. Além desses processos, Chico Paraíba é sujeito passivo em cinco ações populares que tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública contra a indicação.

Na indicação do deputado faltaram ainda os fundamentos para a sua escolha. "Deve ser observado que tanto a Assembléia Legislativa quanto o Governador do Estado deixaram de motivar a indicação do Sr. Francisco Carvalho da Silva para tão honroso cargo, conforme se extrai dos documentos apresentados. É princípio basilar do direito administrativo que todos os atos devem ser devidamente motivados. A Lei nº 9.784/99 também determina o cumprimento deste dever", lembrou Inês.

Em 2005, a Justiça do estado também anulou a nomeação do ex-deputado Natanael José da Silva para o cargo de conselheiro do TCE. O juiz Glodner Luiz Pauletto, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, acatou o argumento de que ele não possui os requisitos constitucionais exigidos para exercer o cargo.

Conjur
 
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