O ex-prefeito das cidades de Cidreira e Tramandaí, no Rio Grande do Sul, Elói Braz Sessim, condenado a seis anos de reclusão pelo desvio de dinheiro público, vai continuar preso, sem direito à saída temporária ou trabalho externo. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro.
O ex-prefeito cumpre pena provisória no 2º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas no município de Tramandaí. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por isso, o caso chegou ao STJ.
A defesa do ex-prefeito alegou que o condenado tem direito ao trabalho externo porque a sentença condenatória não transitou em julgado. O ministro Barros Monteiro discordou.
"Não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada, que, ao contrário, do que alega o impetrante, foi devidamente fundamentada", considerou.
O ministro lembrou que a jurisprudência do Tribunal sobre o assunto é pacífica. "Salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão monocrática de desembargador relator, não revista pelo órgão colegiado, sob pena de indevida supressão de instância", concluiu.
HC 73.584 |