| A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que José Eduardo de Andrade Vieira e a Sociedade Mercantil de Administração, acionistas majoritários do Banco Bamerindus do Brasil, têm legitimidade para propor ação de responsabilidade civil contra o Banco Central (BC) e o HSBC Bank Brasil. Em março de 1997, o BC decretou a intervenção no Bamerindus e posteriormente sua liquidação extrajudicial. Os acionistas da instituição financeira em liquidação ajuizaram, então, ação ordinária de indenização por perdas e danos e lucros cessantes contra o BC e o HSBC, pedindo a condenação de ambos ao pagamento de indenização ao Bamerindus por supostos danos materiais causados com a celebração do "Instrumento Particular de Assunção de Obrigações Previdenciárias". Sustentaram que um acordo previa a responsabilidade pelo HSBC de todas as obrigações de aposentadoria do Bamerindus, por uma quantia de R$ 43 milhões. Os acionistas alegaram ainda ter ocorrido irregularidade na operação, que não teria respeitado a regra do artigo 16 da Lei nº 6.024, de 1965, a qual prevê a necessidade de realização de procedimento licitatório. A sentença extinguiu o processo por ausência de legitimidade ativa dos acionistas. Em apelação, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve a sentença. No STJ, no entanto, o ministro Castro Meira, relator do caso, entendeu que, por analogia, deve ser aplicado ao caso a regra contida no artigo 9º do Código de Processo Civil - o qual prevê a nomeação de curador especial quando há confronto potencial de interesses entre o representante e o representado -, já que há nítido conflito de interesses entre o liquidante e os interesses dos sócios, ex-administradores da massa liquidante. |