A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie suspendeu, por liminar, a inclusão do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Maringá (PR) na lista de cartórios vagos elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para preenchimento por concurso público. Segundo a relatora, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) se equivocou ao informar ao CNJ que aquele cartório estava disponível para concurso. Isso porque a relação de cartórios vagos foi elaborada com dados disponíveis até 24 de agosto de 2009 e, nessa data, José Carlos Fratti, titular do cartório de Maringá, ocupava um cartório na cidade de Cascavel - para onde foi por meio de uma permuta. Essa permuta foi desfeita em janeiro de 2010 por ordem do próprio CNJ. Fratti tem garantia da delegação e não pode ser substituído por um novo concursado porque ocupa o cartório desde 1981. Mas como ele voltou a ocupar o antigo cartório apenas neste ano, o estabelecimento foi incluído na lista do CNJ com dados de 2009. Ele impetrou a ação contra o CNJ no Supremo alegando que foi legalmente nomeado em 1981, portanto em regime anterior à Constituição Federal de 1988. A atual Constituição e as leis subsequentes abriram a exigência de concurso público, mas a exigência só é feita para ocupações posteriores à promulgação. |