A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida citação que, por ter sido encaminhada ao endereço incorreto, resultou na condenação à revelia da Caixa Econômica Federal (CEF). A ação trabalhista já alcançava o valor atualizado de R$ 4 milhões e estava em fase de execução. Por maioria, a SDI-2 julgou procedente ação rescisória da Caixa e anulou todos os atos processuais a partir da citação. Trata-se de ação movida por ex-empregado que na petição inicial informou incorretamente o endereço do banco. |