Recomende este site Contato Publicidade
 
 
 
 
 
 
 
 

     Olá visitante!
 
 
7/7/2010 - Condenação anulada

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida citação que, por ter sido encaminhada ao endereço incorreto, resultou na condenação à revelia da Caixa Econômica Federal (CEF). A ação trabalhista já alcançava o valor atualizado de R$ 4 milhões e estava em fase de execução. Por maioria, a SDI-2 julgou procedente ação rescisória da Caixa e anulou todos os atos processuais a partir da citação. Trata-se de ação movida por ex-empregado que na petição inicial informou incorretamente o endereço do banco.

Valor Econômico
 
Nome
*
E-mail:
*
8/9/2010
Negado pedido de concessão de lavra a mineradora de MG
8/9/2010
Tribunal decide que ECT deve pagar indenização por extravio de correspondência
8/9/2010
Negado pedido do estado do Amazonas para contratar operações de crédito com CEF e BID
8/9/2010
Ibama contesta decisão que permitiu guarda de papagaio sem licença ambiental
8/9/2010
Primeira Seção deve julgar legalidade da greve dos peritos médicos do INSS
8/9/2010
Inexiste competência exclusiva do DF para julgamento de ações civis públicas contra dano ao consumidor em escala nacional
 
Recomende este site Contato Publicidade
 
Revista Diálogo Jurídico | Cursos Jurídicos | Cadastro de Profissionais | Notícias | Links | Eventos
2001 - 2010 © Direitopublico.com.br
editor do site: Prof. Oscar Mendonça
 
         Assessoria de Internet :