STF irá decidir sobre a constitucionalidade da "Lei Seca"
O exame de (in)constitucionalidade, mormente no seu modelo abstrato, deve ser exercido com atenção aos valores que imantam o nosso sistema, devendo a decisão ter sobretudo, um fundamento de justiça, com base nestes valores. Lembrando que a PESSOA é o valor-fonte, e não a liberdade de mercado. Sem qualquer dúvida, preponderância do primeiro valor sobre o segundo, da normatividade decorrente da dignidade da pessoa, às normas que regulam o mercado.
Cesar Augusto
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